“Art. 61. (...) (...) § __ A titularidade a que se refere a isenção do inciso XXIII abrange a propriedade, o domínio útil ou o direito aquisitivo decorrente de promessa de compra e venda, em caráter irretratável e irrevogável, inteiramente quitada. § __ As isenções referidas nos incisos XI e XXIII terão duração máxima de cinco anos ininterruptos, prazo após o qual o interessado deverá requerer a renovação por igual período, mediante comprovação da continuidade do atendimento das respectivas condições e requisitos”. (NR)”
O Art. 61, XXXI desta lei estruturante do sistema tributário de nossa cidade hoje estabelece a hipótese de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis de propriedade de pessoa com deficiência que, por esta razão, receba benefício de qualquer Instituto de Previdência, com renda mensal total de até três salários mínimos e titular de um único imóvel, utilizado para sua residência e com área de até oitenta metros quadrados.
A mudança proposta pela redação original do projeto redigido pelo Poder Executivo poderá levar ao estabelecimento de uma injustiça tributária, considerando a definição técnica vigente de Pessoa com Deficiência estabelecida pela Lei Federal nº 13.146/2015, no caput de seu Artigo 2º:
“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” (grifo nosso)
Ou seja, tendo em vista que existe um impedimento de longo prazo em uma natureza de espectro amplo, o estabelecimento da exigência do requerimento de uma renovação a cada cinco anos mediante a comprovação de tais condições contradiz o entendimento legal e pacificado sobre o tratamento dos direitos das Pessoas com Deficiência.
Por este motivo, apresentamos esta emenda ao referido Projeto de Lei e solicito o apoiamento de nossos pares para a sua aprovação. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
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