Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 133/2021
PROJETO DE LEI nº 133/2021, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições e leis correlatas ao presente projeto:
PL nº 1.086/2007, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE CONJUNTO DE AÇÕES E CAMPANHA DE CONCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.
PL nº 1.531/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DEFINE OBJETIVOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE RACIAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO”.
PL nº 1.552/2015, de autoria do Vereador Paulo Messina, que "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AÇÕES EDUCATIVAS COMO INTERVENÇÃO DIANTE DE SITUAÇÕES-PROBLEMA NO ÂMBITO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PL nº 671/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROGRAMA PAZ NA ESCOLA”.
PL nº 1.200/2019, de autoria do Vereador Marcelino D'almeida, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA DO TIPO BOTÃO DE PÂNICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
PL nº 1.254/2019, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS VÍTIMAS DE BULLYING”.
PL nº 1.372/2019, de autoria do Vereador Zico, que “DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A CRIAÇÃO DO DISQUE BULLYING”.
Lei nº 5.089/2009 (PL nº 94/2009), de autoria do Vereador Cristiano Girão, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
Lei nº 5.441/2012 (PL nº 914/2011), de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR”.
Lei nº 5.583/2013 (PL nº 1.410/2012), de autoria do Vereador Paulo Messina, que “INSTITUI DIRETRIZES E AÇÕES PARA MANUTENÇÃO DA PAZ NAS ESCOLAS E UNIDADES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 2021.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2