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PROJETO DE LEI1491/2022
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Madri, na Espanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Madri, na Espanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Madri e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301491 Protocolo012748
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2022 Despacho 09/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/29/2022 Data do Recibo11/29/2022
Prazo Final12/19/2022 Data do Retorno12/19/2022


Observações:


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