Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1828/2023, que “DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, GÁS E ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE OFERECER AO CONSUMIDOR A POSSIBILIDADE DE QUITAR DÉBITOS PENDENTES ATRAVÉS DE PIX NO ATO DO CORTE DO SERVIÇO FORNECIDO”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1828/2023, que “DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, GÁS E ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE OFERECER AO CONSUMIDOR A POSSIBILIDADE DE QUITAR DÉBITOS PENDENTES ATRAVÉS DE PIX NO ATO DO CORTE DO SERVIÇO FORNECIDO”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete ao município legislar sobre consumo, conforme previsto nos arts. 24, V, VIII e 30, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e preservar o bem estar do consumidor consoante o art. 55, § 1º da Lei 8078 de 1990.
Além disso, cumpre salientar que é de competência da Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,
II, V, VI, XXI “a”; em consonância com os arts. 4º; 5º; 14; 67, III; 148; 149; 154; 269, V; 282; 284, §2º; 314 e 315 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 1828/2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
‘ Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se a Ementa com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, GÁS E ENERGIA ELÉTRICA DE OFERECER AO CONSUMIDOR A QUITAÇÃO DE DÉBITOS PENDENTES ATRAVÉS DE PIX NO ATO DO CORTE DO SERVIÇO ACRESCENTANDO DISPOSIÇÃO À LEI Nº 6.871 DE 2021”.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o Art. 1º com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam as concessionárias de serviços públicos, no âmbito do município, obrigadas a conceder como forma de pagamento o código de resposta rápida do PIX quando solicitado pelo consumidor e demais usuários no ato do corte do serviço fornecido, acrescentando disposição à Lei nº 6.871, de 22 de abril de 2021.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente