Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

INFORMAÇÃO nº 180 | 2021

PROJETO DE LEI nº 182/2021, que “Acrescenta o §3º ao art. 20 da Lei Municipal nº 1.873 de 1992 para tornar obrigatória a divulgação mensal dos balancetes do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

AUTORIA: Vereador Luciano Vieira

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto similar ou correlato ao presente, em seu banco de dados:

1.1 - PROMULGADO:

PL nº 1996/2004, de autoria de diversas Comissões Permanentes, que alterou a Lei Municipal nº 1.873, de 29 de maio de 1992, para dar nova redação aos seus artigos 1º, 5º, 16, 17 e 19. Veto total rejeitado e promulgado o projeto como Lei Municipal nº 4.062, de 24/05/2005. A nova redação dada ao art. 19 da Lei 1.873/1992 deu atribuição ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de submeter à sua plenária “as demonstrações mensais de receita e despesa” do Fundo.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Referida Lei Complementar (LC), em seu art. 4º, determina que a ementa deve explicitar de modo conciso o objeto da lei. A ementa proposta desatende este comando, vez que menciona “balancetes”, ao passo que o texto normativo proposto menciona três diferentes tipos de balanços, e mais uma demonstração de variações patrimoniais, que de certo não são “balancetes”.
Atentar ainda que a primeira remissão à lei deve vir grafada de forma completa, compreendendo dia, mês e ano da promulgação (LC art. 10, II, ‘j’).

Objetivando a proposição uma atribuição nova ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sugere-se que o acréscimo do dispositivo pertinente seja: ou ao art. 3º, que trata da competência do Conselho, ou ao art. 19, com a redação dada pela Lei nº 4.062/2005, que trata de atribuições do Conselho em relação ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre da Lei nº 1.873/1992. O art. 20 escolhido pela proposição trata de princípios orçamentários do Fundo, inadequado, portanto, a receber acréscimo de dispositivo a tratar de atribuição nova do Conselho, sob pena de malferir os princípios da clareza, precisão e ordem lógica do art. 10 da referida LC.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222, do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria está inserida no âmbito de competência municipal conferida pelo arts. 30, I, II e IV, ‘g’, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está subsumida nos arts. 44, IX, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

A iniciativa do processo legislativo é a estabelecida no art. 71, II, ‘b’, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A matéria tratada pela proposição deve ter a forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete prestar.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 2021.

MÁRCIO GOMES RIBEIRO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/803.426-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300182 Protocolo002600
AutorVEREADOR LUCIANO VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA O INCISO XXII AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N° 1.873, DE 1992, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO MENSAL DOS BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL E A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DO FUNDO MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Datas
Entrada 04/15/2021
    Despacho
04/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/20/2021 Data do Retorno04/21/2021
Número do Informativo180 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/22/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMarcio Gomes RibeiroResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos