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Distribuição


Ementa da Proposição

ASSEGURA A TODA CRIANÇA NA FAIXA ETÁRIA COMPREENDIDA ENTRE ZERO E DOZE ANOS QUE, POTENCIALMENTE OU COMPROVADAMENTE, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OU PERICIAL, TENHA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL A PRIORIDADE ABSOLUTA AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1331-A/2022, QUE “ASSEGURA A PRIORIDADE AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE A CRIANÇA QUE, COMPROVADAMENTE, TENHA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL”.

Autoria: Vereador Eliseu Kessler

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1331-A/2022, que “ASSEGURA A PRIORIDADE AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE A CRIANÇA QUE, COMPROVADAMENTE, TENHA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.


Sala da Comissão, 06 de março de 2023.

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de março de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1331-A/2022, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.


Sala da Comissão, 06 de março de 2023.



Vereador Dr. Gilberto
Presidente




Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20220301331Protocolo011214
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/23/2022Despacho06/28/2022

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2022 e 14/02/2023
Data de Início Prazo 02/15/2023Data de Fim Prazo 02/25/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 03/06/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/13/2023Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/05/2023Pág. do DCM da Publicação 43



Observações:


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