Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 32/2023

Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

Projeto de Lei nº 707/2014, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “ALTERA E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 1º DA LEI N° 4.308 DE 2006”.

Projeto de Lei nº 1.767/2023, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NOS EVENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei Complementar nº 115/2023, de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS ADAPTADOS ÀS PESSOAS OSTOMIZADAS NAS NOVAS CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADA

Lei Complementar nº 255/2022 (Projeto de Lei Complementar nº 40/2021), de autoria dos Vereadores Dr. Gilberto, Monica Benicio e Felipe Boró, que “FICA OBRIGADA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM BANHEIROS MASCULINOS NOS SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE NÃO TENHAM LOCAL RESERVADO PARA LIVRE ACESSO DE AMBOS OS SEXOS”.

1.3. PROMULGADA

Lei nº 7.242/2022 (Projeto de Lei nº 278/2021), de autoria do Vereador Zico, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIRO FAMILIAR E FRALDÁRIO EM LOCAIS DE CIRCULAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Quanto ao parágrafo único do art.1º da proposição, verificar o disposto nos arts. 2º e 7º da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 13 e 317, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS


Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230200141 Protocolo022388
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/24/2023
    Despacho
10/31/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/06/2023 Data do Retorno11/23/2023
Número do Informativo32 Ano do Informativo2023
Data da Publicação11/24/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos