Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 357 | 2022

Projeto de Lei nº1.353/2022, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CATRACA AUTOMÁTICA PARA ACESSO DE CADEIRANTES EM TODAS AS ESTAÇÕES DE BRT”

AUTORIA: Vereador DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

PL nº 769/2021, de autoria do Vereador WALDIR BRAZÃO, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRIORIDADE NA ENTRADA E RESERVA DE ASSENTOS PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MULHERES GRÁVIDAS E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO NOS PONTOS FINAIS DO BRT (BUS RAPID TRANSIT OU TRANSPORTE RÁPIDO POR ÔNIBUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 232/2021, de autoria da Vereadora VERÔNICA COSTA e da Vereadora MONICA BENICIO, que “DISPÕE SOBRE A DESOBRIGATORIEDADE DE PESSOAS OBESAS, GRÁVIDAS E COM DIFICULDADE DE ACESSO EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO FÍSICA DE PASSAREM PELO BLOQUEIO ELETRÔNICO (CATRACA) NO EMBARQUE E/OU DESEMBARQUE DO TRANSPORTE COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67,III, da LOM.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 25 de julho de 2022.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301353 Protocolo000106
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CATRACA AUTOMÁTICA PARA ACESSO DE CADEIRANTES EM TODAS AS ESTAÇÕES DE BRT

Datas
Entrada 06/28/2022
    Despacho
07/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/08/2022 Data do Retorno07/25/2022
Número do Informativo357/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação07/26/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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