Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 136| 2022

Projeto de Lei Nº 1.129/2022, que “ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 5° DA LEI N° 7003, DE 2021, QUE ‘DISPÕE SOBRE A VENDA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS EM UNIDADES MÓVEIS DENOMIADAS DE SACOLÃO VOLANTE”.

AUTORIA: VEREADOR ULISSES MARINS.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:


Lei n° 5.525/2012 (PL 744/2010), de autoria do Vereador RUBENS ANDRADE, que “DECLARA DE FUNCIONAMENTO PERMANENTE A REALIZAÇÃO SEMANAL DAS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei n° 6.691/2019 (PL 1.046/2018), de autoria do Vereador VAL CEASA, do Vereador RENATO CINCO e Vereador BABÁ, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO À AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA”.

Lei n° 7.003/2021 (PL 1308/2019), de autoria da Vereadora ROSA FERNANDES, que “DISPÕE SOBRE A VENDA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS EM UNIDADES MÓVEIS, DENOMINADAS DE SACOLÃO VOLANTE”.

PLC nº 175/2016, de autoria do Vereador Professor ROGÉRIO ROCAL, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE PRODUTOS E ALIMENTOS ORGÂNICOS E AÇÕES AFINS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da mencionada Lei Orgânica.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Municipal n° 492/1984 que “Dispõe sobre o funcionamento e o exercício do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”;

Lei Municipal n° 7.003 de 23 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas de sacolão volante”.

Decreto Municipal 12.113/1993 que “Estabelece normas para a concessão de autorizações para o comércio de aves, ovos e derivados, no Município do Rio de Janeiro”; e

Decreto Municipal nº 41.320/2016 que “Dispõe sobre o exercício de atividades nas feiras-livres e feiras móveis do município do Rio de Janeiro”.



É que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2022.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9

De acordo


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301129 Protocolo016583
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 5º DA LEI Nº 7003, DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A VENDA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS EM UNIDADES MÓVEIS DENOMINADAS DE SACOLÃO VOLANTE"

Datas
Entrada 03/24/2022
    Despacho
03/31/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/05/2022 Data do Retorno04/06/2022
Número do Informativo136/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/07/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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