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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2023, QUE “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O LICENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 138/2023, que “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O LICENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 23; 30, I, II, IV, “a”, V, VI, “c”, XVII, XXI, “a”, XXVI, XLI, XLIII; 44, III, XII; 67, II; 69; 70, V, VIII, IX; 148; 149; 150; 151; 154; 261; 263; 266; 269; 282; 284; 314; 351; 352; 353; 355; 360; 421; 422; 429, III, “b” e IV; 444; 445; 460; 461; 472, II; 480; 481, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 138/2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente