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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA FEMININA EM OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 173/2024, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA FEMININA EM OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise não atende completamente aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do Projeto apresentado pelo senhor Vereador, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.
A proposição, da forma apresentada, afronta a legislação Municipal, por trata-se de competência privativa do Poder Executivo, previsto no art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024 aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº 173/2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal