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PROJETO DE LEI1487/2022
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no §11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Prematuridade, a ser realizado anualmente no dia 17 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de setembro de 2022


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa estabelecer no calendário da Cidade o Dia Municipal da Prematuridade a fim de fortalecer as mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, além da proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias.

A divulgação dos fatores de risco como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros, pode diminuir o número de partos prematuros e o de mortes a eles associadas.

As campanhas de prevenção, identificação e o correto encaminhamento para a unidade de saúde especializada podem salvar vidas! Necessitamos de diretrizes coordenadas na atenção à prematuridade.

Ainda, destaca-se que o tema também é reconhecido mundialmente, novembro é o mês de sensibilização para a prematuridade e no dia 17 deste mesmo mês é celebrado o Dia Mundial da Prematuridade.

Conto com o apoio dos meus Pares na aprovação da presente proposta legislativa.
Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/13/2022Despacho 09/14/2022
Publicação 09/16/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 15/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DA PREMATURIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010INCLUI O DIA MUNICIPAL DA PREMATURIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 20220301487 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }09/16/2022Vereadora Tânia Bastos,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano MedeirosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº491/2022/202209/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/03/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1487/2022 => Encerrada08/03/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1487/2022 => Aprovado (a) (s)08/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1487/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO08/03/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1487/2022 => Encerrada08/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1487/2022 => Aprovado (a) (s)08/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1487/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS08/17/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/21/2023Vereadora Tânia Bastos,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 09/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301487 => Lei 8.06009/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/12/2023






   
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