Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS CAMINHÕES DE FOOD TRUCK NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA SARGENTO DE MILÍCIAS, NA PAVUNA |
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de caminhões de comida (food truck) no canteiro central da Avenida Sargento de Milícias, na Pavuna.
Art. 2º Esses caminhões estarão sujeitos aos mesmos critérios estabelecidos pela legislação em vigor para comercialização de alimentos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2022
JUSTIFICATIVA