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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 808/2021, QUE “ESTABELECE NORMAS QUE VISAM ALERTA DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM SUPLEMENTAÇÃO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 808/2021, que “ESTABELECE NORMAS QUE VISAM ALERTA DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM SUPLEMENTAÇÃO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, desta Comissão de Justiça e Redação bem como na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XXVII e XLIII em consonância com os arts. 12 e 312, 67, III, 69, todas da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 2023
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de novembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 808/2021, de autoria do senhor Vereador Dr. Gilberto.
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Sala da Comissão, 6 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente