Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 419/2021

Projeto de Lei nº 424/2021, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A MANUTENÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA TERCEIROS E SUCESSÕES PARA HERDEIROS DAS LICENÇAS DE TÁXIS PREVISTAS DE ACORDO COM A LEI N° 6504, DE 2013”.

Autoria: VEREADORA VERA LINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa: A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto: Projeto de Lei Complementar nº 197/2020, de autoria do Vereador JORGE FELIPPE, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, PARA DISPOR SOBRE TRANSFERÊNCIA DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO À EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI AOS SUCESSORES LEGÍTIMOS. Lei N° 362/1982 (PL Nº 1.095/1982), de autoria do Vereador JORGE FELIPPE, que “PREVÊ A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS – TÁXI, INDEPENDENTE DE PRAZOS”.

Lei N° 2.688/1988 (PL Nº 1.498/1996, de autoria do PODER EXECUTIVO, que “AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR LICENÇAS – AUTONOMIAS – DE TÁXIS CASSADAS OU DESCONTINUADAS”.

Lei N° 5.492/2012 (PL 1500/2007), de autoria dos seguintes Vereadores: Vereadores Jorge Felippe, Chiquinho Brazão, S. Ferraz, Adilson Pires, Aloísio Freitas, Bencardino, Carlinhos Mecânico, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Fernando Moraes, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Elton Babú, Guaraná, Ivanir de Mello, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorginho da S.O.S, José Everaldo, Luiz Carlos Ramos, Marcelo Piuí, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Paulo Messina, Professor Uóston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Tio Carlos, Vera Lins, Jorge Pereira e Argemiro Pimentel. Essa Lei “ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES À PERMISSÃO DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO – TÁXI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, SUPLEMENTANDO A LEI FEDERAL N° 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Complementar N° 159/2015 (PLC 122/2015), de autoria dos Vereadores: Jorge Felippe, Cesar Maia, S. Ferraz, Chiquinho Brazão, Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, Eduardão, Eliseu Kessler, Elton Babú, Ivanir de Mello, Jimmy Pereira, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorginho da S.O.S, Junior da Lucinha, Laura Carneiro, Leila do Flamengo, Leonel Brizola Neto, Marcelino D’ Almeida, Marcelo Arar, Marcelo Piuí, Marcio Garcia, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Prof. Uoston, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloisio Freitas, Reimont, Renato Moura, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Vera Lins, Veronica Costa, Willian Coelho e Zico. Essa Lei “REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR, A PROFISSÃO DE TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Observar o art. 10° da Lei Complementar nº 48/2000. O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

3. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XII e XIV, da Lei Orgânica do Município.

Apesar disso, convém observar os artigos 5° e 37 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

4. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

5. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 30 de junho de 2021.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300424 Protocolo006347
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A MANUTENÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA TERCEIROS E SUCESSÕES PARA HERDEIROS DAS LICENÇAS DE TÁXIS PREVISTAS DE ACORDO COM A LEI Nº 6504, DE 2013

Datas
Entrada 06/16/2021
    Despacho
06/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/24/2021 Data do Retorno06/30/0201
Número do Informativo419 Ano do Informativo2021
Data da Publicação07/01/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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