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PROJETO DE LEI281/2021
Inclui a Semana Olímpica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n º 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Olímpica, a ser celebrada anualmente a partir da segunda-feira da semana a que pertença o dia 23 de junho, coincidindo com o Dia Olímpico Internacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300281 Protocolo003686
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/06/2021 Despacho 05/11/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/28/2021 Data do Recibo09/28/2021
Prazo Final10/20/2021 Data do Retorno10/19/2021


Observações:


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