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Distribuição

Ementa da Proposição

ACRESCENTA INCISO AO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTENDENDO O PASSE LIVRE AOS RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14/2023, QUE “ACRESCENTA INCISO AO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTENDENDO O PASSE LIVRE AOS RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS”.

Autor(a): VEREADORA LUCIANA BOITEUX

Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14/2023, QUE “ACRESCENTA INCISO AO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTENDENDO O PASSE LIVRE AOS RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS”, de autoria do Senhora Vereadora Luciana Boiteux.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro no artigo 30, I, II e XIII, “c”, em consonância com o art. 405 da Lei Orgânica do Município - LOM. Assim como a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, caput, também da Lei Orgânica do Município.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, I da Lei Orgânica do Município, o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 30 de outubro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Relator

III –CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de outubro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 14/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Boiteux.

Sala da Comissão, 30 de outubro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230100014Protocolo000771
AutorVEREADORA LUCIANA BOITEUXRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERONICA COSTA

Datas
Entrada05/04/2023Despacho05/11/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/22/2023Data de Fim Prazo 06/05/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/30/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/06/2023Pág. do DCM da Publicação 9/10
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 29ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 02/20/2024Pág. do DCM da Publicação 4



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 30/06/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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