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PROJETO DE LEI92/2021
Inclui o Dia Marielle Franco de enfrentamento à violência política contra as mulheres no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300092 Protocolo000848
AutorVEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/10/2021 Despacho 03/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/08/2021 Data do Recibo09/08/2021
Prazo Final09/28/2021 Data do Retorno09/28/2021


Observações:


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