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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 218/2021 que “ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.681, DE 2019 ”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 218/2021 que “ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.681, DE 2019”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e II; XXVI e XXXIX 44;67, III; 69; 13 e 383, X e XII , da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 218/2021, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal