PROJETO DE LEI3155-A/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluída a Associação dos Oficiais Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI3155/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a Associação dos Oficiais Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.     


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2024.


JUSTIFICATIVA



A gloriosa Associação, carinhosamente chamada de “Clube dos Oficiais Bombeiros”, fundada por bravos veteranos há mais de 50 anos, vive hoje o desafio de alçar seu voo mais alto, não apenas ofertando as opções de lazer e convívio fraternal que sempre foi almejado para os familiares e companheiros, como também ser a representação de nossos anseios e o canal mais próximo e legítimo de ligação com o staff supremo da corporação, que no passado nos lançou sua semente.

Nesse caminhar, entendemos que devemos nos irmanar em colaboração de ideias, projetos, sonhos e suor, levando nossos ouvidos ao corpo de oficiais, associados ou não, à nossa garbosa tropa e a colaboradores, assim como a outros clubes de serviço do público interno ou que tenham ligações com nossos ideais.

Ao oferecer espaços de lazer, a Associação contribui diretamente para o bem-estar da comunidade. Esses espaços proporcionam atividades saudáveis e recreativas para crianças, jovens e adultos, promovendo um estilo de vida ativo e saudáve

Os espaços de lazer servem como locais de encontro, fortalecendo os vínculos sociais e comunitários, e assim a Associação desempenha um papel importante na criação de uma comunidade coesa e amigável.

Ao oferecer instalações esportivas e de lazer inclua-se também o incentivo a  prática de atividades físicas, que é essencial para a saúde da comunidade, e ajudr a combater o sedentarismo e suas conseqüências negativas para a saúde pública.

Ao fornecer assessoria jurídica aos seus associados, a Associação está ajudando a proteger os direitos e interesses dos bombeiros e suas famílias. Isso não apenas alivia preocupações legais, mas também contribui para a estabilidade e segurança das famílias desses profissionais.

Ao fornecer serviços e apoio aos bombeiros, a Associação está investindo na segurança e no bem-estar daqueles que dedicam suas vidas a proteger a comunidade. Isso pode incluir apoio emocional, serviços de aconselhamento e assistência em várias áreas da vida.

Ao operar espaços de lazer e oferecer serviços jurídicos, a Associação está contribuindo para o desenvolvimento econômico local, criando empregos diretos e indiretos e estimulando a economia nas áreas onde está presente.

Esses pontos destacam o impacto positivo da Associação dos Oficiais Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro na comunidade, tanto em termos de bem-estar social quanto de apoio legal aos seus associados. Conceder o título de Utilidade Pública reconhece e apóia essas atividades valiosas.

 
Texto Original:

PROJETO_201.pdf - PROJETO_201.pdf

Legislação Citada



LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.


Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)



Atalho para outros documentos

ANEXO I
- Ata - Bombeiros.pdf

ANEXO II
- cnpj Bombeiros.pdf


ANEXO III
- Alvará Assoc. Bombeiros(1).pdf


ANEXO IV
- Balancete Assoc. Bombeiros(1).pdf

ANEXO V
- Estatuto Assoc. Bombeiros(1).pdf


ANEXO VI
- Ata - Bombeiros(2).pdf


ANEXO VII
- cnpj Bombeiros(2).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/14/2024Despacho 05/15/2024
Publicação 05/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 15/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20240303155 =INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20240303155 => {Comissão de Justiça e Redação }05/16/2024Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº376/202405/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)07/01/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3155/2024 => Emenda Modificativa07/01/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3155/2024 => Encerrada10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3155/2024 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/11/2024Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3155-A/2024 => Encerrada10/17/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3155-A/2024 => Aprovado (a) (s)10/17/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/24/2024Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303155 => Lei 867711/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/22/2024






   
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