Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3155/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação dos Oficiais Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA