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PROJETO DE LEI1833/2023
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Cidade do Táxi, que funcionará no posto de vistoria na Estrada do Guerenguê, nº 1630, Bairro Curicica.

Art. 2º A Cidade do Táxi atenderá os seguintes modais de transporte público da Cidade:

I - veículos de táxi;

II - Sistema de Transporte Público por ônibus - SPPO;

III - escolar: ónibus ou micro-ônibus;

IV - Serviço de Transportes de Passageiro Complementar Comunitário - STPC;

V - fretamento: ônibus ou micro-ônibus;

VI - Transporte Especial Complementar - TEC;

VII - Serviço de Transporte Público Local - STPL;

VIII - Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU; e

IX - Sistema de Transportes Urbanos - STU.

Art 3º A Cidade do Táxi prestará os seguintes serviços aos modais de transporte público da Cidade:

I - vistoria documental do modal táxi e vistoria anual dos outros modais;

II - vistoria de permuta de veículo;

III - vistoria de transferência de titularidade da autonomia;

IV - vistoria de transferência de titularidade por fechamento de benefício;

V - vistoria para inclusão de novo veículo na autonomia;

VI - vistoria para inclusão de veículo para novas autonomias;

VII - vistoria para atualização da placa Mercosul;

VIII - vistoria documental e anual atrasadas;

IX - vistoria para retirada de lacre da fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;

X - inclusão de auxiliar na autonomia e nos sistemas SGTU e STU pela primeira vez com emissão do Cartão de Identificação de Transporte - CIAT;

XI - inclusão e exclusão de auxiliar cadastrado no SGTU ou STU na autonomia com emissão do CIAT;

XII - renovação CIAT;

XIII - segunda via do CIAT;

XIV - inclusão e exclusão na permissão ou autorização de cooperativa, associação e prestadora de serviços com emissão de novo CIAT;

XV - emissão de taxas e multas;

XVI - processo de permuta de veículo na autonomia;

XVII - processo de transferência de titularidade da autonomia;

XVIII - processo de transferência de titularidade da autonomia por benefício;

XIX - processo de inclusão de novo veículo na autonomia;

XX - processo de inclusão de veículo para novas autonomias;

XXI - processo de inclusão e exclusão de cooperativa especial; e

XXII - abertura de processo para ponto de táxi.

Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2023


JUSTIFICATIVA

A Cidade do Táxi visa facilitar os serviços prestados aos permissionários e auxiliares dos modais de transporte da cidade do Rio, unindo em um mesmo local todos os serviços para a regularização dos veículos.

Os serviços imediatos, assim como, as vistorias e as confecções do Cartão de Identificação de Transporte – CIAT, serão feitos em um prazo máximo de espera de duas horas.

Hoje, muitos permissionários relatam a dificuldade em realizar serviços necessários para a execução do trabalho, onde muitas vezes perdem um dia inteiro de trabalho. A proposta tem o objetivo de agilizar os serviços prestados, facilitando a vida do trabalhador carioca.

Recebemos a solicitação de trabalhadores de modais que relatam que a concentração dos serviços no Guerenguê gera facilidade para os motoristas pela localização, somente no Guerenguê tem pista de vistoria coberta e com um fosso (inspeção mecanizada) para vistorias de ônibus, microônibus, vans e similares, e ainda, espaço para estacionamento externo, podendo ser ampliado.

Considerando que o projeto de lei visa facilitar os serviços para o trabalhador, fazendo com que ele possa ter mais tempo para atuar e produzir renda, peço apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/07/2023Despacho 03/10/2023
Publicação 03/13/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CIDADE DO TÁXI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  => 202303018DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CIDADE DO TÁXI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230301833 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/13/2023Vereador Jorge FelippeBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº126/2023/202303/21/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade09/13/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1833/2023 => Ao arquivo09/13/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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