Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 399/2021-PL

Projeto de Lei nº 404/2021, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA A HUMANIZAÇÃO DO PARTO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas e similares ao presente projeto em seu banco de dados:

Lei nº 2.933, de 24 de novembro de 1999, oriunda do PL n° 708-A/1998, de autoria do Vereador Áureo Ameno, que: “DISPÕE SOBRE PREVENÇÃO À MORTALIDADE MATERNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 4.995, de 17 de março de 2009, oriunda do PL nº 1.341-A/2007, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que instituiu o: “ESTATUTO DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS E DAS AÇÕES DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO”. Declarada inconstitucional através da Representação de Inconstitucionalidade nº 54/2010 (autos nº 0037144-57.2010.8.19.0000).

Lei nº 5.762, de 20 de junho de 2014, oriunda do PL nº 1.130/2011, de autoria di Vereador Jorge Felippe, que: “ASSEGURA A PRESENÇA DE ACOMPANHANTE NAS MATERNIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES DURANTE ATENDIMENTO PRÉ-NATAL, TRABALHO DE PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.282, de 21 de novembro de 2017, oriunda do PL nº 265/2017, de autoria Vereadores Tania Bastos, Luciana Novaes, Vera Lins, Paulo Pinheiro, Cesar Maia e David Miranda, que: “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CENTRO DE PARTO NORMAL E CASA DE PARTO, PARA O ATENDIMENTO À MULHER NO PERÍODO GRAVÍDICO-PUERPERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.305, de 26 de dezembro de 2017, oriunda do PL nº 1.646-A/2015, de autoria do Vereador Renato Cinco, que: “PERMITE A PRESENÇA DE DOULAS NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”.

Lei nº 6.898, de 18 de maio de 2021, oriunda do PL nº 1.148/2015, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO À GESTANTE E PARTURIENTE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL, VISANDO À PROTEÇÃO DESTAS CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Verificar a possibilidade de incidência do Precedente Regimental n° 27/2005, item 2, segunda parte, desta Casa de Leis, uma vez que os arts. 12 a 15, da proposição, tratam de matéria disciplinada pelos arts. 2º ao 5º, da Lei nº 6.898/2021; e que o art. 2º, inciso VI e art. 4º, inciso VI, da proposição, tratam de matéria disciplinada pela Lei nº 5.762/2014.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e II, e art. 364 ao art. 370, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Lei Municipal nº 6.305/2017, que: “PERMITE A PRESENÇA DE DOULAS NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”.

Lei Federal n° 8.080/1990, que: “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Federal nº 11.108/2005: “ALTERA A LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, PARA GARANTIR ÀS PARTURIENTES O DIREITO À PRESENÇA DE ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS”.

Lei Federal nº 11.634/2007, que: “DISPÕE SOBRE O DIREITO DA GESTANTE AO CONHECIMENTO E A VINCULAÇÃO À MATERNIDADE ONDE RECEBERÁ ASSISTÊNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300404 Protocolo006111
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA A HUMANIZAÇÃO DO PARTO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/15/2021
    Despacho
06/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/21/2021 Data do Retorno06/24/2021
Número do Informativo399 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/25/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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