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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 563/2021, QUE “CRIA O PROGRAMA “ROTA DA CULTURA” PARA A PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO”.
Autora: Vereadora Veronica Costa
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 563/2021, que “CRIA O PROGRAMA “ROTA DA CULTURA” PARA A PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO”, de autoria do Senhora Vereadora Veronica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, XXIII, XXIV em consonância com o art. 320; 44 caput; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 563/2021, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o inciso VIII do §2 do art. 1º do Projeto em epígrafe:
§ 2º
...
VII - distribuição de material didático e pedagógico; e
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o §1º do art. 2º do Projeto em epígrafe:
...
§ 1º Deve-se priorizar a utilização de ônibus já pertencentes ao acervo do Município, que se encontrem desativados.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o trecho “Secretaria Municipal de Educação” e redija-se da seguinte forma o art. 3º do Projeto em epígrafe:
Art. 3º As ações seguirão um cronograma periódico de visitação às comunidades, definido pelo órgão competente, devendo as atividades serem realizadas preferencialmente aos finais de semana e feriados, a fim de que o público-alvo seja contemplado em ocasiões nas quais não há lazer e cultura disponíveis nas localidades.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 4º do Projeto em epígrafe:
Art. 4º Os livros, materiais didáticos e pedagógicos bem como os equipamentos mencionados neste dispositivo poderão ser adquiridos através de convênios e parcerias com Poder Executivo e por doações.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal