Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 813, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, que Dispõe sobre o tombamento, por seu valor histórico, social e cultural, do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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