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PROJETO DE LEI813/2021
Dispõe sobre o tombamento, por seu valor histórico, social e cultural, do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela

Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social e cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizado na Rua Clara Nunes, nº 81, bairro de Oswaldo Cruz.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300813 Protocolo011499
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/26/2021 Despacho 10/28/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/01/2022 Data do Recibo06/01/2022
Prazo Final06/23/2022 Data do Retorno06/23/2022


Observações:


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