Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1564-A/2012
    Inclui a Semana Municipal da Juventude Evangélica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art.1º - Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

    · SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 28 de agosto de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20120301564Protocolo000175
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada11/06/2012Despacho11/06/2012

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/25/2023Data de Fim de Prazo08/30/2023
Data da Reunião08/28/2023Data da Publicação09/01/2023
Pág. do DCM da Publicação35Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão09/05/2023Data da Publ. da Sessão09/06/2023

Observações:

Audiênca para adequação da ementa do projeto, ao Parecer Normativo nº 5, de 2010.

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