Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 748/2021
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DO ESPERANTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 12 do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Esperanto, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de outubro de 2021.
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA