M-A/nº 578 Em 13 de setembro de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1249, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, que Inclui a Semana Municipal da Saúde Ocular no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.