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INFORMAÇÃO Nº 375 | 2021
PROJETO DE LEI Nº 380/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO ÀS FEIRAS DE TRABALHO AMBULANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: Vereadora MONICA BENICIO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA
Lei Complementar n° 105/2009, de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS–PROPAR-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 11/2009.
Lei Complementar n° 182/2017, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA AS ZONAS FRANCAS SOCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 8-A/2017.
Lei n° 492/1984, de autoria do vereador Carlos Imperial, que “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO NAS FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 264-A/1983.
Lei n° 1876/1992, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Transportes e Trânsito; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social; Educação, Cultura, Meio-Ambiente, Turismo e Esporte; Defesa do Consumidor; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e Assuntos Urbanos, que “DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1795-A/1992
Lei n° 2586/1997, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriundo do PL n° 446-A/1997.
Lei n° 3930/2005, de autoria do vereador Edson Santos, que “CRIA O COMÉRCIO AMBULANTE NOTURNO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1301-A/2003.
Lei n° 5435/2012, de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1054/2011.
Lei n° 5525/2012, de autoria do vereador Rubens Andrade, que “DECLARA DE FUNCIONAMENTO PERMANENTE A REALIZAÇÃO SEMANAL DAS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 744/2010.
Lei n° 6235/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Institui O FUNDO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 87-A/2017.
Lei n° 6348/2018, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A AGÊNCIA DE FOMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 573/2017.
Lei n° 6767/2020, de autoria dos vereadores Rafael Aloisio Freitas, Welington Dias, Luiz Carlos Ramos Filho, Cesar Maia, Zico, Átila A. Nunes, Jones Moura, Luciana Novaes, Fernando William, Carlos Bolsonaro, Carlo Caiado, Eliseu Kessler, Fátima da Solidariedade, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Marcelino D'Almeida, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Renato Moura, Teresa Bergher e Vera Lins, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO ECONÔMICA A TRABALHADORES QUE PAGAM REMUNERAÇÃO PROVISÓRIA E TIVERAM SUAS ATIVIDADES IMPEDIDAS OU FORTEMENTE RESTRINGIDAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1804/2020.
Lei n° 6752/2020, de autoria dos vereadores Rafael Aloisio Freitas, Rosa Fernandes, Luiz Carlos Ramos Filho, Jorge Felippe, Reimont, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Átila A. Nunes, Jones Moura e Willian Coelho, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO SETOR PRODUTIVO DURANTE A PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1794/2020.
Lei n° 6751/2020, de autoria dos vereadores Reimont, Rosa Fernandes e Rafael Aloisio Freitas, que “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP, EM DECORRÊNCIA DO SURTO DE CORONAVÍRUS – COVID-19, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 1714-A/2020.
Lei n° 6903/2021, de autoria dos vereadores Reimont e João Mendes de Jesus, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL RIO DE JANEIRO AFROEMPREENDEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1972/2016.
1.2. EM TAMITAÇÃO
PLC n° 175/2016, de autoria do vereador Rocal, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE PRODUTOS E ALIMENTOS ORGÂNICOS E AÇÕES AFINS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PLC n° 73/2018, de autoria do vereador Jorge Felippe, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 2099/2016, de autoria do vereador Carlos Caiado, que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PL n° 1402/2019, de autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO DE PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 1421/2019, de autoria do vereador Reimont, que “ACRESCENTA DISPOSIÇÕES NA LEI Nº 1.876, DE 1992, REFERENTE A VENDEDORES AMBULANTES ITINERANTES”.
PL n° 1875/2020, de autoria do vereador Felipe Michel, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO ARTESANATO CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 1833/2020, de autoria dos vereadores Rafael Aloisio Freitas, Felipe Michel e Marcelo Arar, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE INCENTIVO AOS EVENTOS E À PRESERVAÇÃO DOS EMPREGOS DESTE SETOR CONSIDERANDO-SE OS EFEITOS DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 1993/2020, de autoria do Poder Executivo, que “CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO - TLE, TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE - TAP E TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP, PREVISTAS, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTS. 112 A 124, 125 A 132, E 133 A 141 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, NOS CASOS QUE MENCIONA”.
PL n° 96 de 2021, de autoria do vereador Marcos Braz, que “ISENTA DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS”.
PL n° 216/2021, de autoria dos vereadores Rafael Aloisio Freitas, Felipe Michel e Rosa Fernandes, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP - RELATIVA AO TERCEIRO TRIMESTRE DE DOIS MIL E VINTE E UM EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
Para informações sobre a elaboração de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016, disponível em:
http://www2.camara.rj.gov.br/32-leis-sobre-programas-e-politicas-publicas-uma-nova-otica-interpretativa/file
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2