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PROJETO DE LEI681-A/2021
Garante a disponibilização de cadeira Julietti em todos os parques municipais que tenham trilhas ou montanhas

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Todos os parques que estejam no território do Município do Rio de Janeiro, seja parque particular, municipal, estadual ou federal/nacional, deverão, após estudo que justifique a necessidade, disponibilizar pelo menos uma cadeira Julietti, para uso em trilhas ou montanhas por pessoas com limitações físicas.

Parágrafo único. Entende-se por cadeira Julietti a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas em trilhas e montanhas.

Art. 2º O parque disponibilizará apenas a cadeira, os condutores são responsabilidade dos interessados pelas trilhas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300681 Protocolo009485
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2021 Despacho 09/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/16/2022 Data do Recibo05/16/2022
Prazo Final06/03/2022 Data do Retorno06/03/2022


Observações:


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