Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 50/2021

PROJETO DE LEI nº 50/2021, que “ESTABELECE CRITÉRIOS DE CUIDADOS À SAÚDE DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS COM COMORBIDADES OU DOENÇAS PSÍQUICAS NA RETOMADA DAS ATIVIDADES NO PÓS-PANDEMIA, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA THAIS FERREIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:


PL nº 1.212/2019, de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 1.213/2019, de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PUBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 1.777/2020, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO CIDADÃO CARIOCA DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS”.

Lei nº 3.820/2004, (Projeto de Lei nº 1.181/2003), de autoria do Vereador Jorge Mauro, que “ASSEGURA DIREITO À PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE (EXCETO EMERGÊNCIAS), SEDIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ÀS PESSOAS IDOSAS E AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL”.

Lei nº 6.761/2020, (Projeto de Lei nº 1.805/2020), de autoria dos Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Thiago K. Ribeiro, Marcelo Arar, Prof. Célio Lupparelli, Matheus Floriano, Dr. Jairinho, Renato Moura, Marcello Siciliano, Alexandre Isquierdo, Welington Dias, Cesar Maia, Átila A. Nunes, Leonel Brizola, Eliseu Kessler, Dr. Gilberto, Inaldo Silva, Zico Bacana, Luciana Novaes, Dr. João Ricardo, Junior da Lucinha, Professor Adalmir, Fátima da Solidariedade, Jorge Felippe, Rafael Aloisio Freitas, João Mendes de Jesus, Marcelino D’Almeida, Dr. Jorge Manaia, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Teresa Bergher, Luiz Carlos Ramos Filho, Reimont, Willian Coelho, Jones Moura, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Major Elitusalem, Veronica Costa, Paulo Messina, Rocal, Fernando William, Ítalo Ciba, Vera Lins, Carlo Caiado e Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA DE AUXÍLIO ÀS FAMÍLIAS DOS SERVIDORES VÍTIMAS DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.783/2020, (Projeto de Lei nº 1.863/2016), de autoria dos Vereadores Marcelino D'Almeida, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli, Leonel Brizola, Dr. Jorge Manaia, Zico, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar, Átila A. Nunes e Rocal, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PSICÓLOGO ESCOLAR/EDUCACIONAL NA EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.838/2020, (Projeto de Lei nº 1.912/2020), de autoria dos Vereadores Dr. Marcos Paulo, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes e Jorge Felippe, que “INSTITUI O PROGRAMA DE SUPORTE PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ATUANTES NO COMBATE À COVID - 19, NA FORMA QUE MENCIONA”.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição similar ao presente projeto:

Lei nº 6.750/2020, (Projeto de Lei nº 1.730/2020), de autoria dos Vereadores Fernando William e Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE O REGRAMENTO PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS”.

1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL N°27/2005:

Convém verificar a possibilidade de incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 2, em face dos termos da Lei nº 6.750/2020.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com arts. 177, XIV, 351, 352, 355, II e III, 360, XIV, “b”, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Lei Estadual nº 9.140, de 17 de dezembro de 2020, que “Estabelece critérios de cuidados à saúde de servidores e empregados públicos, com comorbidades ou doenças psíquicas na retomada das atividades no pós-pandemia, na forma que menciona e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 4 de março de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300050 Protocolo000236
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE CRITÉRIOS DE CUIDADOS À SAÚDE DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS COM COMORBIDADES OU DOENÇAS PSÍQUICAS NA RETOMADA DAS ATIVIDADES NO PÓS-PANDEMIA, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/24/2021
    Despacho
02/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/01/2021 Data do Retorno03/04/2021
Número do Informativo50 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/05/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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