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PROJETO DE LEI1191/2022
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Oyo na Nigéria como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Oyo, na Nigéria, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V,VI, VII,VIII, IX,X e XI do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, saúde, econômica, esporte, ambiental e comercial entre a Cidade de Oyo, na Nigéria, e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301191 Protocolo009278
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/19/2022 Despacho 04/25/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/07/2022 Data do Recibo12/07/2022
Prazo Final12/27/2022 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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