Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 466-A/2021, QUE “DISPÕE SOBRE AS BASES PARA A INSTITUIÇÃO DE ZONAS LIVRES DE AGROTÓXICOS NO MUNICÍPIO ATÉ 2030 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereador Vitor Hugo, Vereador Marcos Braz, Vereadora Tânia Bastos, Vereadora Tainá De Paula, Vereador Cesar Maia, Vereadora Verônica Costa, Vereador Marcio Santos, Vereadora Teresa Bergher, Vereadora Monica Benicio, Vereador William Siri, Vereador Marcelo Diniz, Vereadora Thais Ferreira, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Rocal, Vereadora Vera Lins, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Chico Alencar, Vereador Reimont, Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 466-A/2021, que “DISPÕE SOBRE AS BASES PARA A INSTITUIÇÃO DE ZONAS LIVRES DE AGROTÓXICOS NO MUNICÍPIO ATÉ 2030 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereador Vitor Hugo, Vereador Marcos Braz, Vereadora Tânia Bastos, Vereadora Tainá De Paula, Vereador Cesar Maia, Vereadora Verônica Costa, Vereador Marcio Santos, Vereadora Teresa Bergher, Vereadora Monica Benicio, Vereador William Siri, Vereador Marcelo Diniz, Vereadora Thais Ferreira, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Rocal, Vereadora Vera Lins, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Chico Alencar, Vereador Reimont, Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 06 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de junho de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 466-A/2021, de autoria dos Senhores Vereador Vitor Hugo, Vereador Marcos Braz, Vereadora Tânia Bastos, Vereadora Tainá De Paula, Vereador Cesar Maia, Vereadora Verônica Costa, Vereador Marcio Santos, Vereadora Teresa Bergher, Vereadora Monica Benicio, Vereador William Siri, Vereador Marcelo Diniz, Vereadora Thais Ferreira, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Rocal, Vereadora Vera Lins, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Chico Alencar, Vereador Reimont, Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 06 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Código | 20210300466 | Protocolo | 007059 |
Autor | VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | |