EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1158, DE 2022. LEI Nº 7.885, DE 2023.
OFÍCIO
GP
Nº
101/CMRJ
Rio de Janeiro,
22
de
maio
de
2023
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1158, de 2022
, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro, que
“Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Anguillara Veneta na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.885, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Anguillara Veneta na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Anguillara Veneta na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Anguillara Veneta e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/22/2023
Despacho
05/22/2023
Publicação
05/23/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
6
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 101/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 101/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231102570
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1158, DE 2022. LEI Nº 7.885, DE 2023. => 20231102570
05/23/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.