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PROJETO DE LEI2509/2023
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção a Enchentes e Alagamentos em Comunidades Carentes localizadas no Entorno do Rio Acari, com o objetivo de reduzir os riscos e minimizar os impactos de enchentes e alagamentos nas áreas próximas ao leito do rio.

Art. 2º O Programa de Prevenção a Enchentes e Alagamentos em Comunidades Carentes no Entorno do Rio Acari compreenderá as seguintes ações específicas para essas áreas:

I - viabilização de sistema de alerta sonoro (sirenes) ao longo do leito do Rio Acari nas áreas habitadas por populações economicamente vulneráveis com o propósito de disseminar informações imediatas e prevenir situações inesperadas de enchentes e alagamentos, garantindo a segurança dos moradores da comunidade.

II - mapeamento e identificação de áreas de risco de enchentes e alagamentos próximas ao Rio Acari habitadas por populações economicamente vulneráveis e que podem sofrer com alagamentos e enchentes;

III - viabilização de medidas de gestão ambiental como a prevenção e recuperação de áreas de mananciais e de prevenção permanente para mitigar os efeitos das chuvas intensas;

IV - viabilização de limpeza e dragagem regular de toda a extensão do leito do rio Acari sobretudo na proximidade de áreas habitadas por populações economicamente vulneráveis;

V - promoção de campanhas de conscientização pública direcionadas aos moradores de áreas habitadas por populações economicamente vulneráveis sobre o descarte adequado de resíduos sólidos e a importância da prevenção de enchentes e alagamentos;

VI - fomento à participação comunitária, envolvendo moradores e lideranças locais na identificação de problemas e soluções relacionados às enchentes e alagamentos; e

VII - estabelecimento de parcerias com órgãos estaduais e federais buscando instituir ações conjuntas de prevenção e resposta a desastres naturais.

Art. 3º Poderá ser criado um comitê de acompanhamento do programa composto por representantes do poder público, da sociedade civil e de instituições de pesquisa visando monitorar e avaliar a eficácia das ações de prevenção.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de outubro de 2023


JUSTIFICATIVA

Esta Lei tem como objetivo proporcionar maior segurança aos residentes de comunidades economicamente desfavorecidas localizadas nas proximidades do Rio Acari, que enfrentam riscos frequentes de enchentes e alagamentos, especialmente durante os períodos de chuvas intensas que afetam a cidade do Rio de Janeiro, colocando em risco seus bens materiais e até mesmo suas próprias vidas.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/04/2023Despacho 10/18/2023
Publicação 10/20/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL n° 2012/2023 por versar sobre a temática convergente com a matéria já em tramitação.
.
Em 18/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 2012/202310/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2012-A/2023 => Desanexação de projeto06/05/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2509/2023 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno06/05/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/05/2024






   
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