Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 315 Em 13 de junho de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial da Lei nº 7.867, de 3 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 892-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho, que “Cria a identificação do pescador profissional artesanal no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, em virtude da promulgação por esta Câmara do veto parcial ao artigo 4º do referido projeto, rejeitado na sessão de 30 de maio de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente




Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro





O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao artigo 4º, da Lei nº 7.867, de 3 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 892-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho, rejeitado na sessão de 30 de maio de 2023.



LEI Nº 7.867, DE 3 DE MAIO DE 2023.



(...)

Art. 4º O prazo de validade da carteira de pescador profissional artesanal será de dois anos, a contar da data de emissão da carteira.
(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Informações Básicas

Código20210300892 Protocolo012707
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 11/17/2021Despacho 11/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Número do OfícioM-PVPR/nº 315
Data do Ofício06/13/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação06/14/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7867Data Lei06/03/2023


Observações:


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