OFÍCIO GP358/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 1463, de 16 de setembro de 2024, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 2611-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Jair da Mendes Gomes e Ulisses Marins, que “Tomba, provisoriamente, por interesse histórico, turístico e cultural o Monte Escada de Jacó, em Irajá”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Não obstante a nobre intenção dos Ilustres Vereadores, a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade pelas razões abaixo expostas.

Inicialmente, cabe registrar que a Constituição da República Federativa do Brasil, por meio do seu art. 216, impõe ao Poder Público o encargo da promoção e da proteção do patrimônio cultural brasileiro, prevendo diversas formas de acautelamento e preservação, dentre elas o tombamento.

O tombamento é o ato administrativo pelo qual o Poder Público declara formalmente o conteúdo histórico, cultural, artístico, turístico, ecológico, paisagístico ou científico de determinado bem móvel ou imóvel, decorrendo daí o interesse público em preservá-lo e protegê-lo.

Deste modo, o tombamento encerra juízo de conveniência e oportunidade para a escolha de tombar ou não, embora o exercício do direito estatal de tombar esteja sujeito aos parâmetros da ordem jurídica, sendo que tal poder de decisão compete ao Administrador. Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal ofendeu o princípio da separação e harmonia entre os Poderes estabelecido no art. 2º da Carta Magna e repetido, com arrimo no princípio da simetria, no art. 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no art. 39 na Lei Orgânica do Município.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 2611-A, de 2023, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/10/2024Despacho 10/10/2024
Publicação 10/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Mérito.
Em 10/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Mérito

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