Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1680/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA DA PARÓQUIA DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Paróquia São Cosme e São Damião, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2022.
JUSTIFICATIVA