Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2342/2023
Inclui o Dia Municipal da Juventude no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Marcos Braz

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20230302342 Protocolo019835
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/24/2023 Despacho 09/05/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2024 Data do Recibo04/26/2024
Prazo Final05/20/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


Atalho para outros documentos