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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1820/2023 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DE INHAÚMA”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº1820/2023 que DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DE INHAÚMA”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e XXX; 44; 67, III e 69, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr.Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1820/2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 27 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice - Presidente