Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 1º ao Projeto de Lei nº 2021/2020, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PERMANÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES, NOS CENTROS OBSTÉTRICOS E NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autores do Projeto: VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA
Autores da Emenda nº 1: VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA TÂNIA BASTOS
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1º ao Projeto de Lei nº 2021/2020, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PERMANÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES, NOS CENTROS OBSTÉTRICOS E NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” de autoria dos Senhores vereadores TÂNIA BASTOS, MARCELO ARAR, PROF. CÉLIO LUPPARELLI, CESAR MAIA.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 2021/2020, de autoria dos Senhores vereadores TÂNIA BASTOS, MARCELO ARAR, PROF. CÉLIO LUPPARELLI, CESAR MAIA.
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Sala da Comissão, 28 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | |