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(*) DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1180/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CALENDÁRIO ANUAL DE VISITAS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador Carlos Bolsonaro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1180/2022 que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CALENDÁRIO ANUAL DE VISITAS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e II, em consonância com os arts. 320 e 321; 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e no intuito de sanar vício de iniciativa, apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1180/2022, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CALENDÁRIO ANUAL DE VISITAS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se e Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º O Poder Executivo organizará e operacionalizará calendário anual de visitas de seus alunos regularmente matriculados, com o objetivo de prover instruções sobre a fruição civilizada, organizada e respeitosa dos serviços concedidos pelos diversos órgãos da Administração Pública direta e indireta.”
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se e suprima-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:
“Art. 2º As visitas referidas no art. 1º desta Lei deverão ser realizadas no mínimo duas vezes ao ano, para todas as séries do Ensino Fundamental da Rede Municipal.”
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º Para a consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo utilizará parâmetros de casos nacionais e internacionais, conforme o disposto no art. 1º desta Lei.”
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
(*) Republicado por incorreção no original. Publicado no DCM n° 161 de 26/08/2022 págs. 38 e 39.