Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 133-A, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA; COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, que Disciplina, na forma do § 1º do art. 86 da Lei Orgânica do Município, a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, bem como a carreira e o regime jurídico dos procuradores e do quadro de pessoal de apoio e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – PGCMRJ, órgão superior do Sistema Jurídico da Câmara Municipal, diretamente vinculado à Mesa Diretora, exerce privativamente, por seus procuradores, com iguais deveres e direitos, a representação judicial e a consultoria jurídica do Poder Legislativo do Município. Art. 3º À PGCMRJ é assegurada autonomia técnica, administrativa e orçamentária. § 1º A autonomia técnica consiste na independência institucional para manifestação jurídica, consultiva e judicial em defesa dos interesses públicos e municipais, observados os princípios e leis que regem a administração pública. § 2º A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de procuradores e de pessoal de apoio e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício dos atos necessários à gestão e à administração de seus recursos humanos e materiais. § 3º A autonomia orçamentária é garantida por dotação própria, fixada pela Mesa Diretora, que permita o pleno funcionamento do órgão. Art. 4º O Sistema Jurídico da Câmara Municipal é composto pela PGCMRJ e pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal.
III - ser ouvido como testemunha em qualquer procedimento administrativo municipal em dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente;
IV - possuir carteira de identidade funcional conforme modelo sugerido pelo Procurador-Geral e aprovado pela Mesa Diretora; e
V - ter acesso às repartições municipais para o cumprimento de diligências necessárias ao desempenho de suas funções.
QUADRO DE PROCURADORES
CARGO EFETIVO QUANTITATIVO
Procurador 08
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS – PROCURADORES
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
SE Procurador-Geral 01 FG-10A Subprocurador-Geral 01
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS – SERVIDORES
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO FG-8 Diretor de Controle Judicial 01
CARGOS EFETIVOS QUANTITATIVO
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Executar atividades operacionais inerentes ao funcionamento da Procuradoria-Geral que envolvam a execução, sob supervisão, de tarefas de natureza acessória, em apoio às atividades meio e fim da Procuradoria-Geral, além de outras atribuições compatíveis com a sua especialização; Executar outras atividades correlatas previstas no Regimento Interno da PGCMRJ e tarefas correlatas requeridas por seus superiores. Lotação Privativa. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE PROCURADORIA Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições:
Executar atividades operacionais, de natureza técnica, que envolvam a execução, sob supervisão, de tarefas de natureza acessória, em apoio às atividades meio e fim da Procuradoria-Geral, além de atribuições compatíveis com os requisitos do cargo. Inserir e manter atualizadas informações em bancos de dados, conferir a precisão de dados cadastrados, retificar imprecisões cadastrais e operar os sistemas informatizados utilizados na PGCMRJ. Tramitar, despachar e acompanhar processos administrativos relacionados ao contencioso judicial ou à consultoria jurídica, conforme requerimento dos procuradores e do Diretor de Controle Judicial. Auxiliar na redação das atas de reuniões. Protocolar entrada e saída de documentos ou processos. Redigir, digitar, preparar, formatar e conferir expedientes, informações, correspondências, documentos e comunicações processuais. Atender ao público interno e externo. Auxiliar os serviços de escritório. Executar atividades de apoio técnico-administrativo. Digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso. Auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos. Executar outras atividades correlatas previstas no Regimento Interno da PGCMRJ e tarefas correlatas requeridas por seus superiores. Lotação Privativa. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE PROCURADORIA – Especialidade Informática. Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou curso técnico profissionalizante específico do cargo. Atribuições: Realizar atividades de manutenção básica, preventiva e corretiva de equipamentos de informática e de programação e manutenção de softwares. Operação de sistemas e equipamentos que compõem a estrutura da rede de informática da Procuradoria-Geral. Inserir e manter atualizadas informações em bancos de dados, conferir a precisão de dados cadastrados, retificar imprecisões cadastrais e operar os sistemas informatizados utilizados na PGCMRJ. Executar atividades de apoio técnico-administrativo. Executar outras atividades correlatas previstas no Regimento Interno da PGCMRJ e tarefas correlatas requeridas por seus superiores. Lotação Privativa.
ANEXO VI
DIRETORIA DE CONTROLE JUDICIAL ESPECIFICAÇÕES GENÉRICAS DA DIRETORIA DE CONTROLE JUDICIAL
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