Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campanha Agosto Dourado, a ser realizada anualmente no mês de agosto.
A cor dourada refere-se ao padrão “ouro” de qualidade, onde o leite materno figura como alimento completo, contribuindo diretamente para o desenvolvimento do bebê e sua proteção contra enfermidades, adquirindo anticorpos da mãe.
Neste sentido, a amamentação deve ser incentivada e viabilizada sem restrição, sendo esta uma garantia de bem-estar, englobando a saúde mental materna.
Apresento o projeto, tendo a certeza de que amamentar é um ato de amor!
E esta bandeira deve ser fortalecida em nosso município. Por todo o exposto, peço apoio aos meus pares na aprovação da presente proposta.
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Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social