Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 699/2022 - PL

PROJETO DE LEI Nº 1696/2022, que “Dispõe sobre a publicação do boletim informativo de dados sobre mortes e lesões corporais no sistema de transporte público no âmbito do Município”

Autoria: VEREADORA TAINA DE PAULA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições correlatas e/ou similares à presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, V, VI, “f”, X, XII, XIII, XXI, “a”, XLIII, em consonância com os arts. 3º, VI, 4º, 5º, 14, 154, 282, 422, § 1º, 392, 393, 394, 395, 396, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: arts. 1º, III; 3º; 5º, XXXII, XXXIII; 6º; 23, I; 30, I, II e V; 37; 170, V;
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, em especial: art. 22;
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”; e
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301696 Protocolo014518
AutorVEREADORA TAINA DE PAULA, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO DE DADOS SOBRE MORTES E LESÕES CORPORAIS NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

Datas
Entrada 12/15/2022
    Despacho
12/20/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/22/2022 Data do Retorno01/02/2023
Número do Informativo699/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação01/03/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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