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PROJETO DE LEI502/2021
Cria o Programa Ambulatorial de Saúde Mental pós-Covid e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica criado o Programa Ambulatorial de Saúde Mental pós-Covid para tratamento de pessoas que apresentem transtornos de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas em decorrência da pandemia de Covid -19, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município.

Art. 2º O objetivo do programa a que se refere o art. 1º desta Lei é garantir o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específico às pessoas com transtornos decorrentes da pandemia de Covid-19.

Art. 3º Os pacientes que apresentarem os distúrbios referidos no art. 1º desta Lei serão encaminhados para avaliação e diagnóstico e, selecionados para o Programa Ambulatorial de Saúde Mental pós-Covid.

Art. 4º As equipes do Programa serão constituídas por psicólogos e psiquiatras selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300502 Protocolo007466
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021 Despacho 08/06/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/02/2021 Data do Recibo09/02/2021
Prazo Final09/24/2021 Data do Retorno09/23/2021


Observações:


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