Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2683/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DALIMITAÇÃO DE VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA FÍSICA ANUAL PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 10 ANOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica extinta a limitação de vida útil para veículos utilizados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Veículos com mais de dez anos de fabricação utilizados no serviço de táxi deverão ser submetidos a uma vistoria física anual na pista de vistoria da Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual - SETT.
Art. 3º A vistoria física referida no artigo 2º terá como objetivo assegurar a segurança, a conservação, o conforto e o bom funcionamento dos veículos, conforme critérios estabelecidos pela SETT.
Art. 4º O não cumprimento da obrigação de realizar a vistoria física anual acarretará em sanções administrativas, incluindo a possibilidade de bloqueio sistêmico (no sistema de gestão dos táxis), suspensão ou cassação da autorização para operar o serviço de táxi.
Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir ato normativo próprio para regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA