Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 425/2024 PL

PROJETO DE LEI Nº 3205/2024, que “ALTERA OS LIMITES DOS BAIRROS VISTA ALEGRE, IRAJÁ, VILA DA PENHA, BRÁS DE PINA, CORDOVIL E PARADA DE LUCAS.”.

AUTORIA: VEREADORA ROSA FERNANDES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O presente projeto atende ao disposto na LC nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “d”, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.
Observar eventual conflito com o disposto no art. 107, II e VI.



5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Sugere-se utilização da forma estabelecida no art. 67, II, posto ser assunto tratado em Lei Complementar.


7. LEI Nº 524 DE 23 DE ABRIL DE 1984

O presente projeto atende à lei supracitada.

8. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, em especial o art. 182.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município (Plano Diretor).

9. CONSIDERAÇÕES



Observar as restrições elencadas no Plano Diretor, Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, art. 57, IV e §1º e suas consequências quanto à coleta e informações de dados.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8


De acordo.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20240303205 Protocolo7104
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA OS LIMITES DOS BAIRROS VISTA ALEGRE, IRAJÁ, VILA DA PENHA, BRÁS DE PINA, CORDOVIL E PARADA DE LUCAS.

Datas
Entrada 05/24/2024
    Despacho
05/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/28/2024 Data do Retorno05/28/2024
Número do Informativo425 Ano do Informativo2024
Data da Publicação05/29/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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