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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA A IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 892/2021, QUE “CRIA A IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador William Coelho
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 892/2021, que “CRIA A IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador William Coelho.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; II; em consonância com os, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM e no intuito de adequar a propositura e sanar vícios, apresento as emendas a seguir.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.

Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 892/2021, de autoria do Senhor Vereador William Coelho.
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Beça Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Interino Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:


“Art. 2º A identificação do Pescador Profissional Artesanal do Município se dará através da apresentação da carteira municipal de identificação a ser emitida pela Coordenadoria de Pesca do Município.”
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Beça Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Interino Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 5º do Projeto em epígrafe:

“Art. 5º A fiscalização e a execução dos serviços serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades.”
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Beça Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Interino Vogal




Informações Básicas
Código20210300892Protocolo012707
AutorVEREADOR WILLIAN COELHORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/17/2021Despacho11/18/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/29/2021Data de Fim Prazo 12/13/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 02/27/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/01/2023Pág. do DCM da Publicação 62
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 36ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/06/2023Pág. do DCM da Publicação 23



Observações:


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