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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 892/2021, QUE “CRIA A IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador William Coelho
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 892/2021, que “CRIA A IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador William Coelho.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; II; em consonância com os, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM e no intuito de adequar a propositura e sanar vícios, apresento as emendas a seguir.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 892/2021, de autoria do Senhor Vereador William Coelho.
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Beça Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Interino Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:
“Art. 2º A identificação do Pescador Profissional Artesanal do Município se dará através da apresentação da carteira municipal de identificação a ser emitida pela Coordenadoria de Pesca do Município.”Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Beça Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Interino Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 5º do Projeto em epígrafe:
“Art. 5º A fiscalização e a execução dos serviços serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades.”
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Beça Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Interino Vogal