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PROJETO DE LEI474/2021
Dispõe sobre a doação facultativa anual, no valor de R$ 2,00 (dois reais), através do IPTU, o qual será doado por pessoa física ou jurídica, e destinada ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMADCA

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a doação facultativa anual, à pessoa física ou jurídica, no valor de R$ 2,00 (dois reais).

Parágrafo único. Esta doação será através do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Art. 2º O valor doado será transferido para o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMADCA, instituído pela Lei nº 1.873, de 29 de maio de 1992.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300474 Protocolo007122
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/29/2021 Despacho 07/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/18/2022 Data do Recibo02/18/2022
Prazo Final03/14/2022 Data do Retorno03/14/2022


Observações:


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