Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 407/2024-PL
Projeto de Lei nº 3.186/2024, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO PRODUZIDO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM EVENTOS QUE RECEBAM APOIO FINANCEIRO DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO”.
Autoria: VEREADOR ÁTILA NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Observar o estabelecido no art. 1º, do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4., quanto ao uso da expressão “... no Município do Rio de Janeiro” na ementa e no art. 1º e “... do município do Rio de Janeiro” no art. 4º da proposição.
Atentar para o disposto no art. 10, II, “a”, da LC nº 48/2000 em relação ao parágrafo único do art. 2º do projeto de lei, na medida em que carece de precisão a delimitação do quantum de percentual estipulado pela norma.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2