Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 407/2024-PL

Projeto de Lei nº 3.186/2024, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO PRODUZIDO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM EVENTOS QUE RECEBAM APOIO FINANCEIRO DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO”.


Autoria: VEREADOR ÁTILA NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Observar o estabelecido no art. 1º, do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4., quanto ao uso da expressão “... no Município do Rio de Janeiro” na ementa e no art. 1º e “... do município do Rio de Janeiro” no art. 4º da proposição.

Atentar para o disposto no art. 10, II, “a”, da LC nº 48/2000 em relação ao parágrafo único do art. 2º do projeto de lei, na medida em que carece de precisão a delimitação do quantum de percentual estipulado pela norma.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2



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Informações Básicas
Código20240303186 Protocolo6888
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO PRODUZIDO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM EVENTOS QUE RECEBAM APOIO FINANCEIRO DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 05/16/2024
    Despacho
05/20/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/22/2024 Data do Retorno05/28/2024
Número do Informativo407 Ano do Informativo2024
Data da Publicação05/29/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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